sábado, 29 agosto , 2026

Lei cria Programa Farmácia Solidária e Comunitária em Capivari de Baixo

A saúde pública de Capivari de Baixo ganhará um novo instrumento para ampliar o acesso da população a medicamentos. O prefeito Claudir Bitencourt sancionou a Lei Ordinária nº 2.489/2026, de autoria do vereador Aurimar da Silva (Republicanos), que institui o Programa Municipal Farmácia Solidária e Comunitária. A regulamentação da iniciativa deverá ocorrer em até 90 dias.

O programa permitirá a captação, triagem, armazenamento e distribuição gratuita de medicamentos doados por moradores, clínicas, hospitais, estabelecimentos de saúde e instituições parceiras. O foco é atender principalmente pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social.

Programa busca ampliar acesso a medicamentos

Além de facilitar o acesso aos tratamentos, a iniciativa pretende reduzir o desperdício de medicamentos que ainda estejam em condições adequadas de uso e incentivar o descarte ambientalmente correto daqueles impróprios para consumo.

Para elaborar a proposta, o vereador Aurimar da Silva visitou a Farmácia Solidária da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), em Criciúma, considerada referência na área. O projeto também foi inspirado na Lei Estadual nº 19.089/2024, que incentiva a implantação desse modelo nos municípios catarinenses.

Segundo o parlamentar, a proposta surgiu da necessidade de oferecer uma alternativa para pessoas que enfrentam dificuldades para adquirir medicamentos.

“Quando conheci o trabalho desenvolvido pela Farmácia Solidária da UNESC, tive a certeza de que Capivari de Baixo também precisava oferecer esse serviço à população. Nosso objetivo é garantir que medicamentos em perfeitas condições possam chegar a quem realmente precisa, promovendo mais dignidade, solidariedade e acesso à saúde”, afirmou Aurimar da Silva.

Funcionamento seguirá normas sanitárias

A legislação estabelece que todas as etapas do programa deverão contar com acompanhamento de farmacêutico habilitado, desde o recebimento das doações até a distribuição dos medicamentos.

A entrega dos medicamentos obedecerá às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Lei Estadual nº 19.089/2024 e da Vigilância Sanitária Municipal. Quando necessário, será obrigatória a apresentação de receita médica ou odontológica válida.

A lei também permite que a estrutura da Farmácia Básica Municipal seja utilizada para o funcionamento do programa, buscando maior eficiência na prestação do serviço e redução de custos ao município.

Benefícios para a saúde e o meio ambiente

Outro objetivo da Farmácia Solidária é contribuir para a preservação ambiental. O descarte inadequado de medicamentos pode causar contaminação do solo, rios e lençóis freáticos.

“Essa iniciativa beneficia as pessoas e também protege o meio ambiente. Estamos criando um canal seguro para a destinação correta dos medicamentos, evitando desperdícios e contribuindo para uma cidade mais saudável e sustentável”, destacou o vereador.

Parcerias e regulamentação

A nova legislação autoriza o município a firmar parcerias com instituições de ensino superior, entidades filantrópicas, clubes de serviço e conselhos de saúde. A participação de estudantes da área da saúde poderá ocorrer sob supervisão técnica.

Com a sanção da lei, o Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar o programa, definindo os pontos de coleta, os procedimentos de funcionamento e os critérios para atendimento da população.


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